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Lei Complementar nº 227/2026 e a regulamentação do IBS, transição do ICMS e novas regras para o ITCMD

Reforma Tributária: LC nº 227/2026

Publicada em 14/01/2026, a Lei Complementar nº 227/2026 integra a segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária e sanciona o Projeto de Lei Complementar nº 108/2025.

A norma trata do IBS, ICMS, ITCMD, processo administrativo tributário e conformidade fiscal.

Comitê Gestor do IBS (CGIBS)

Criação do Comitê Gestor do IBS, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.

A presidência será alternada entre representantes dos Estados e dos Municípios.

Competências:

  • Edição de regulamento único do IBS
  • Coordenação da arrecadação
  • Administração do contencioso administrativo
  • Padronização de fiscalização, cobrança e julgamento administrativo

Processo Administrativo Tributário

Instituição de uma instância de uniformização integrada entre União, Estados e Municípios, com participação dos contribuintes.

Objetivos:

  • Padronizar decisões envolvendo IBS e CBS
  • Reduzir a litigiosidade tributária

Transição do ICMS para o IBS

O IBS passa a substituir o ICMS e o ISS, com modelo de gestão estruturado.

A Lei Complementar disciplina:

  • A transição entre os tributos
  • A utilização dos saldos credores de ICMS regularmente apurados e registrados em 31/12/2032

ICMS-ST e mercadorias em estoque

Contribuintes que possuírem, em 31/12/2032, mercadorias em estoque sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS poderão se creditar do imposto retido.

ITCMD

Uniformização da cobrança do ITCMD pelos Estados.

Principais pontos:

  • Alíquota máxima a ser definida pelo Senado Federal
  • Instituição da progressividade do imposto
  • Alíquotas estaduais devem respeitar o teto nacional

Alíquota Zero de IBS e CBS para medicamentos

Redução a zero das alíquotas de IBS e CBS sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, destinados ao tratamento de determinadas doenças, incluindo medicamentos oncológicos.

A lista de medicamentos será:

  • Dinâmica
  • Atualizada a cada 120 dias
  • Definida por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do CGIBS, com orientação do Ministério da Saúde

Solução de consulta

Nas soluções de consulta conjuntas entre a Receita Federal do Brasil e o CGIBS, a ausência de manifestação de um dos órgãos dentro do prazo legal resultará na aceitação tácita da minuta apresentada pelo contribuinte.

Programa Nacional de Conformidade Tributária

Instituição do Programa Nacional de Conformidade Tributária, com adesão voluntária.

O programa será regulamentado por ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal do Brasil.