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STJ afasta prazo para processos contra cobrança tributária

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o prazo de 120 dias previsto no artigo 23 da Lei nº 12.016/2009 não se aplica aos mandados de segurança usados para contestar leis ou atos normativos que estabeleçam obrigações tributárias sucessivas. Isso significa que os contribuintes podem impetrar mandado de segurança a qualquer momento para questionar cobranças tributárias, já que a obrigação é renovada periodicamente, mês a mês.

A decisão foi tomada em resposta ao argumento do Estado de Minas Gerais, que defendia a aplicação do prazo decadencial de 120 dias a partir da publicação da Lei nº 21.781/2015, que aumentou a alíquota do ICMS de 18% para 25%. O STJ, no entanto, entendeu que a ameaça ao contribuinte é constante e renovada a cada fato gerador, tornando desnecessária a limitação temporal para impetrar o mandado de segurança.

Com esse entendimento, a Corte afastou o prazo decadencial, permitindo que os contribuintes continuem a questionar alterações de tributos e majorações de alíquota, mesmo após anos da publicação da norma. A decisão é vista como uma vitória para as empresas, especialmente no contexto da reforma tributária, garantindo maior segurança jurídica e a possibilidade de discutir eventuais ilegalidades nas cobranças tributárias.