O STJ decidiu, por unanimidade, no EREsp 1854143, que empresas podem tomar créditos de ICMS sobre a energia elétrica utilizada na produção de gases não comercializados, mas dispersos na atmosfera (“gases ventados”).
A decisão unifica entendimentos divergentes entre as turmas: enquanto a 2ª Turma havia negado o direito ao crédito, a 1ª Turma o reconheceu. O relator, ministro Silva Santos, afirmou que a Lei Kandir garante o creditamento da energia usada no processo produtivo, independentemente de o produto final ser comercializado.
O caso analisado envolvia cerca de R$ 20 milhões, segundo a Procuradoria de Minas Gerais. Outro processo sobre o mesmo tema (REsp 2.088.767), no valor de R$ 45 milhões, ainda está em andamento e encontra-se empatado em 1 a 1 após pedido de vista.
Fonte: Jota