A Portaria SRE 07/2026, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), trouxe novas regras para o aproveitamento de créditos de ICMS relacionados aos estoques de mercadorias que deixaram de integrar o regime de substituição tributária (ST).
A norma disciplina os procedimentos aplicáveis aos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) quando ocorre uma mudança no tratamento tributário de determinadas mercadorias, especialmente nos casos em que produtos deixam de estar sujeitos ao ICMS por substituição tributária.
Entre os principais pontos está a alteração no prazo para apropriação do crédito apurado sobre o estoque existente na data em que a mercadoria é excluída do regime de ST.
Crédito de ICMS volta a ser apropriado em 12 parcelas
Com a Portaria SRE 07/2026, o crédito de ICMS apurado sobre o estoque passa novamente a ser apropriado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
A sistemática retoma o prazo originalmente estabelecido pela Portaria CAT 28/2020.
Na prática, a nova regra modifica o procedimento estabelecido pela Portaria SRE 65/2025, que havia ampliado o período de apropriação para 24 parcelas mensais.
Assim, o contribuinte sujeito às novas disposições deverá considerar novamente o período de 12 meses para realizar a apropriação do crédito correspondente ao estoque das mercadorias retiradas do regime de substituição tributária.
Quando deve ser lançada a primeira parcela?
Outro ponto importante da Portaria SRE 07/2026 diz respeito ao início da apropriação.
A primeira parcela do crédito deverá ser registrada no próprio mês em que começar a produzir efeitos a exclusão da mercadoria do regime de substituição tributária.
Esse aspecto exige atenção das empresas, especialmente na identificação correta da data de vigência da alteração do regime aplicável aos produtos mantidos em estoque.
Como ficam os créditos apropriados em janeiro e fevereiro de 2026?
A Portaria SRE 07/2026 também estabelece uma regra de transição para os contribuintes que já haviam iniciado a apropriação dos créditos utilizando o critério anterior.
A regra alcança aqueles que, nas apurações referentes a janeiro e fevereiro de 2026, apropriaram o crédito correspondente a 1/24 do valor total.
Para adequação ao novo procedimento, esses contribuintes poderão efetuar um lançamento complementar extemporâneo, correspondente a 2/24 do montante do crédito.
O objetivo é ajustar os valores já apropriados ao novo critério estabelecido pela portaria.
Depois dessa regularização, o saldo remanescente deverá ser apropriado mensalmente na proporção de 1/12.
Quais setores podem ser impactados pela Portaria SRE 07/2026?
A mudança merece atenção de empresas que comercializam produtos recentemente excluídos do regime de substituição tributária no Estado de São Paulo.
Entre os segmentos potencialmente alcançados estão:
- perfumaria;
- cosméticos;
- medicamentos;
- bebidas alcoólicas;
- produtos alimentícios;
- além de outros setores com mercadorias retiradas do regime de ST por portarias recentes.
Para essas empresas, a alteração pode exigir revisão dos procedimentos utilizados para levantamento dos estoques, cálculo dos créditos e realização dos respectivos lançamentos na apuração do ICMS.
Empresas devem revisar a apropriação dos créditos de ICMS
A mudança de 24 para 12 parcelas mensais torna importante a revisão dos controles fiscais relacionados às mercadorias excluídas da substituição tributária.
Além de verificar quais produtos foram alcançados pelas alterações recentes, os contribuintes do RPA precisam observar o período correto de apropriação e, quando aplicável, realizar os ajustes referentes aos créditos registrados nas apurações de janeiro e fevereiro de 2026.
A atenção aos procedimentos estabelecidos pela Portaria SRE 07/2026 é importante para que a apropriação dos créditos de ICMS sobre estoques seja realizada de acordo com o novo critério.
Diante das mudanças recentes envolvendo o regime de substituição tributária em São Paulo, o acompanhamento das normas publicadas pela SEFAZ/SP e a revisão dos procedimentos fiscais tornam-se ainda mais relevantes para empresas dos setores impactados.