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Receita Federal define regras transitórias para contagem de prazos em processos administrativos

A Receita Federal publicou, em 4 de fevereiro de 2026, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2026, que disciplina, de forma temporária, a contagem de prazos aplicáveis aos processos administrativos no âmbito do órgão. As regras transitórias permanecem válidas até 31 de março de 2026.

A medida busca orientar a aplicação das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 227/2026 nos prazos anteriormente previstos pelo Decreto nº 70.235/1972.

De acordo com o ato, para as intimações realizadas até 31/03/2026, deverão ser considerados os prazos de 20 dias úteis ou 30 dias corridos, adotando-se aquele cujo término ocorrer por último.

A regra alcança, entre outras situações:

• apresentação de impugnações contra lançamentos e interposição de recursos;
• apresentação de recursos em processos relacionados à compensação;
• impugnações envolvendo o Simples Nacional.

A regulamentação tem como finalidade proporcionar maior segurança aos contribuintes durante o período de adaptação às novas regras processuais. Ao estabelecer esse critério transitório, a Receita Federal busca reduzir o risco de perda de prazos e evitar possíveis prejuízos decorrentes da mudança na forma de contagem.

Para empresas e profissionais que acompanham processos administrativos tributários, é importante observar essas disposições na análise das intimações realizadas dentro do período abrangido pelo ato.