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Reforma Tributária: empresas com benefícios fiscais de ICMS poderão solicitar compensação financeira

Portaria RFB nº 635/2025 regulamenta compensação de benefícios fiscais de ICMS

A transição para o novo sistema tributário brasileiro traz impactos importantes para empresas que atualmente possuem benefícios fiscais relacionados ao ICMS.

Nesse contexto, a Portaria RFB nº 635/2025 estabelece os procedimentos para a habilitação dos titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS à compensação financeira decorrente da substituição gradual do imposto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A regulamentação integra as medidas relacionadas à Reforma Tributária e estabelece critérios, prazos e procedimentos que deverão ser observados pelas empresas interessadas.

Quais empresas poderão solicitar a habilitação?

A partir de janeiro de 2026, poderão requerer a habilitação os contribuintes que possuam benefícios fiscais enquadrados nos requisitos estabelecidos pela regulamentação.

Entre as condições previstas estão benefícios:

  • concedidos até 31 de maio de 2023;
  • estabelecidos por prazo determinado;
  • vinculados a contrapartidas econômicas, como realização de investimentos ou geração de empregos;
  • vigentes durante o período de transição compreendido entre 2029 e 2032.

Dessa forma, é importante que as empresas analisem as características específicas dos incentivos de que são titulares para verificar seu enquadramento nas condições estabelecidas.

Qual é o prazo para solicitar a habilitação?

O período previsto para apresentação do pedido vai de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.

O procedimento deverá ser realizado eletronicamente por meio do e-CAC, utilizando o SISEN.

A habilitação será formalizada mediante ato declaratório da Receita Federal, após a análise do pedido e da documentação correspondente.

Por isso, apesar de existir um período determinado para apresentação das solicitações, a preparação antecipada das informações e documentos relacionados aos benefícios fiscais pode ser relevante para as empresas potencialmente abrangidas.

O que acontece se o pedido for indeferido?

A Portaria também disciplina a possibilidade de contestação administrativa caso a Receita Federal não aprove o pedido de habilitação.

Em caso de indeferimento, o contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias.

Esse prazo exige atenção das empresas e de seus responsáveis tributários, especialmente para que uma eventual decisão desfavorável seja analisada e tratada dentro do período estabelecido.

Por que as empresas devem analisar seus benefícios fiscais agora?

A substituição do ICMS pelo IBS durante a transição da Reforma Tributária pode afetar empresas que estruturaram investimentos e operações considerando incentivos fiscais concedidos pelos estados.

A regulamentação da compensação financeira torna importante identificar antecipadamente quais benefícios atendem aos requisitos previstos e organizar as informações necessárias para o processo de habilitação.

Essa análise envolve aspectos como data de concessão, prazo de vigência, existência de contrapartidas econômicas e permanência do benefício durante o período de transição entre 2029 e 2032.

Juri Consultoria auxilia empresas no processo de habilitação

Diante das novas regras, uma avaliação individualizada dos benefícios fiscais pode ser fundamental para identificar quais incentivos se enquadram nas condições previstas pela Portaria RFB nº 635/2025.

A Juri Consultoria está preparada para auxiliar as empresas em todas as etapas desse processo, desde a análise dos benefícios fiscais e verificação do enquadramento até a preparação e condução do pedido de habilitação à compensação financeira.

Com a aproximação das diferentes etapas da Reforma Tributária, antecipar análises e compreender os impactos das novas regras será cada vez mais importante para o planejamento e a segurança tributária das empresas.

Fale com a equipe da Juri Consultoria e saiba como podemos auxiliar sua empresa na avaliação dos benefícios fiscais e no processo de habilitação.