A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo lançou em 8/9/2025 o Edital PGE/Transação nº 01/2025, que abre a quarta fase do programa Acordo Paulista. O objetivo é permitir a renegociação de débitos inscritos em dívida ativa de ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo PROCON. A adesão pode ser feita entre 8/9/2025 e 27/2/2026, formalizada pelo aceite eletrônico e pagamento da primeira parcela ou da parcela única.
Os descontos variam conforme a recuperabilidade, em qualquer caso, o abatimento não pode ultrapassar 65% do valor total do débito, nem reduzir o principal. O pagamento pode ser à vista ou em até 120 parcelas mensais, com valores mínimos de R$ 500 (ICMS), R$ 185,10 (ITCMD e PROCON) e R$ 74,04 (IPVA). Créditos recuperáveis parcelados em mais de 84 meses exigem garantia, enquanto créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis não.
O edital permite o uso de créditos acumulados de ICMS e precatórios para compensação de até 75% da dívida, além do aproveitamento de depósitos judiciais já existentes.
A adesão implica confissão irrevogável da dívida e renúncia a recursos ou ações judiciais. Se houver descumprimento (atraso acima de 90 dias, omissão de informações ou manutenção de litígios), o acordo é rescindido, com perda de benefícios, cobrança integral e bloqueio para nova transação por dois anos.
O programa busca facilitar a regularização fiscal de contribuintes e empresas, oferecendo descontos significativos em juros e multas e prazos estendidos de pagamento.