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Carf autoriza créditos de PIS e Cofins sobre serviços de processamento de pagamentos
O CARF autorizou o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com serviços de processamento de pagamentos eletrônicos, em decisão favorável à Uber. O entendimento foi de que esses serviços são essenciais para o funcionamento do modelo de negócio da empresa, podendo ser considerados insumos.

 

No caso analisado, a Receita Federal havia autuado a empresa em cerca de R$ 33 milhões, ao entender que os gastos com intermediadoras de pagamento não poderiam gerar créditos. A defesa sustentou que esses serviços são indispensáveis, já que permitem a realização das transações financeiras dentro da própria plataforma, sendo parte fundamental da operação.

 

Ao julgar o caso, o CARF adotou os critérios de essencialidade e relevância, alinhados ao entendimento do STJ, concluindo que, sem esses serviços, a atividade da empresa seria inviável. A decisão, embora específica, pode abrir espaço para que outras empresas com modelos digitais semelhantes busquem o mesmo reconhecimento de créditos tributários.