O Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança antecipada do ICMS só pode ser instituída por lei se aprovada pelo Legislativo, e não por simples decreto estadual. Para o STF, exigir o imposto antes do fato gerador, sem respaldo legal, viola o princípio da legalidade tributária previsto na Constituição.
Na prática, isso significa que os estados não podem alterar, por ato do Executivo, o momento do recolhimento do tributo, antecipando-o para antes da efetiva circulação ou venda da mercadoria. Essa prática afeta diretamente o fluxo de caixa das empresas e a previsibilidade dos negócios.
Com a decisão, o STF reforça a importância da segurança jurídica e o respeito aos limites constitucionais do poder de tributar. O entendimento tem efeito vinculante e serve de orientação para todos os estados.