A Portaria RFB nº 635/2025 regulamenta os procedimentos para que empresas titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS possam se habilitar à compensação financeira decorrente da substituição do imposto pelo IBS, no contexto da reforma tributária.
A partir de janeiro de 2026, poderão requerer a habilitação os contribuintes que possuam benefícios concedidos até 31/05/2023, por prazo determinado e condicionados a contrapartidas econômicas, como investimentos ou geração de empregos, desde que estejam vigentes no período de transição (2029 a 2032).
O pedido deverá ser feito via e-CAC, por meio do SISEN, entre 1º/01/2026 e 31/12/2028, e a habilitação será formalizada por ato declaratório da Receita Federal. Em caso de indeferimento, caberá recurso administrativo no prazo de 10 dias.
Nossa equipe permanece à disposição para prestar todo o suporte necessário, desde a avaliação dos benefícios fiscais que se enquadram na citada Portaria até a condução do processo de habilitação à compensação financeira.