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ICMS: Decreto nº 70.531/2026 autoriza uso de crédito acumulado para quitar débitos de ICMS ST

O Decreto nº 70.531/2026 trouxe uma mudança relevante nas regras do ICMS em São Paulo. A partir dele, passou a ser permitido usar crédito acumulado de ICMS, gerado nas próprias operações da empresa, para quitar débitos de ICMS ST, desde que esses valores já tenham sido formalizados por auto de infração ou estejam inscritos em dívida ativa.

Na prática, isso amplia as possibilidades de regularização fiscal, já que antes essa compensação não era permitida. O decreto também revogou a regra que proibia esse uso, permitindo que empresas utilizem seus créditos acumulados para reduzir ou quitar débitos junto ao Fisco.