A partir de 3 de agosto as empresas que não são optantes pelo Simples Nacional precisam preencher corretamente os campos de IBS e CBS na Nota Fiscal Eletrônica e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Sem esse preenchimento os documentos podem ser rejeitados pelos sistemas da Receita Federal e das Secretarias da Fazenda estaduais.
A Receita Federal informa que cerca de 541,5 mil contribuintes já incluem os novos tributos nas notas, dentro de um universo próximo de 1,2 milhão de empresas.
Não haverá aplicação de multas em 2026, já que esse período tem caráter orientativo. As penalidades começam apenas em 2027.
Mesmo assim, a rejeição da nota pode travar o faturamento e afetar vendas, transporte de mercadorias e operações da empresa.
Por isso o recomendado é revisar com urgência a parametrização dos sistemas fiscais e dos ERPs, garantindo que tudo esteja ajustado antes do início da exigência.
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