A PGFN e a Receita Federal lançaram nova modalidade de transação tributária para dívidas judicializadas de alto valor, formalizada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025, como segunda fase do Programa de Transação Integral (PTI).
Poderão ser incluídos débitos em discussão judicial a partir de R$ 25 milhões, além de créditos menores relacionados ao processo.
As condições variam conforme o “Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado” e incluem: descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos, parcelamento em até 120 meses, entrada escalonada e flexibilização de garantias.
A adesão será digital, via portal Regularize, de 1º/10 a 29/12/2025, com exigência de desistência das ações judiciais ligadas ao débito.
Essa iniciativa busca reduzir a litigiosidade excessiva, dar previsibilidade à arrecadação e criar uma via consensual para resolver disputas tributárias de grande porte.