A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram três editais no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI).
O que muda:
- Descontos de até 65%
- Parcelamento em até 60 meses
- Valor mínimo da parcela: R$ 500
- Compensação com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL: até 30% do saldo
- Adesão até 28/11/2025
Editais
Edital nº 52/2025
Tema: aplicação do conceito de “praga” (Lei 14.395/2022)
Foco: Valor Tributável Mínimo (IPI) em operações entre partes interdependentes
Observação: não há retroatividade da norma
Edital nº 53/2025
Tema: metodologia do preço de transferência
Base legal: Art. 18 da Lei 9.430/1996 — método PRL
Contexto: discussão em andamento no Carf e no Judiciário
Edital nº 54/2025
Tema: tributação na desmutualização da Bovespa e BM&F
Abrangência: IRPJ e CSLL sobre ganhos de capital e PIS/Cofins sobre venda de ações
Contexto: Carf vem decidindo pela tributação
Litígio Zero
Norma: Portaria RFB nº 568/2025
Possibilidade: autorregularização de débitos ainda não constituídos
Benefício: evita multas e amplia alternativas de regularização
Oportunidades estratégicas para empresas com passivos tributários nestes temas. Adesão disponível até 28/11/2025.
Fonte: