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PGFN e Receita Federal lançam três novos editais de transação tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram três editais no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI).

O que muda:

  • Descontos de até 65%
  • Parcelamento em até 60 meses
  • Valor mínimo da parcela: R$ 500
  • Compensação com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL: até 30% do saldo
  • Adesão até 28/11/2025

Editais

Edital nº 52/2025
Tema: aplicação do conceito de “praga” (Lei 14.395/2022)
Foco: Valor Tributável Mínimo (IPI) em operações entre partes interdependentes
Observação: não há retroatividade da norma

Edital nº 53/2025
Tema: metodologia do preço de transferência
Base legal: Art. 18 da Lei 9.430/1996 — método PRL
Contexto: discussão em andamento no Carf e no Judiciário

Edital nº 54/2025
Tema: tributação na desmutualização da Bovespa e BM&F
Abrangência: IRPJ e CSLL sobre ganhos de capital e PIS/Cofins sobre venda de ações
Contexto: Carf vem decidindo pela tributação

Litígio Zero
Norma: Portaria RFB nº 568/2025
Possibilidade: autorregularização de débitos ainda não constituídos
Benefício: evita multas e amplia alternativas de regularização

Oportunidades estratégicas para empresas com passivos tributários nestes temas. Adesão disponível até 28/11/2025.

Fonte:

EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO PGFN/RFB Nº 52, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 – EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO PGFN/RFB Nº 52, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 – DOU – Imprensa Nacional
EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO PGFN/RFB Nº 53, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 – EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO PGFN/RFB Nº 53, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 – DOU – Imprensa Nacional
EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO PGFN/RFB Nº 54, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 – EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO PGFN/RFB Nº 54, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 – DOU – Imprensa Nacional