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Portaria SRE 07/2026 – Créditos de ICMS

A Portaria SRE 07/2026, publicada pela SEFAZ/SP, redefiniu as regras para o aproveitamento de créditos de ICMS sobre estoques de mercadorias que foram excluídas do regime de substituição tributária (ST). A norma trata dos procedimentos aplicáveis aos contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) diante de mudanças no regime tributário, especialmente quando produtos deixam de estar sujeitos à substituição tributária.

Com a nova portaria, o crédito apurado sobre o estoque existente no momento da alteração do regime volta a ser apropriado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, retomando o prazo originalmente previsto na Portaria CAT 28/2020. A mudança revoga, na prática, a ampliação para 24 parcelas mensais que havia sido introduzida pela Portaria SRE 65/2025. Além disso, a primeira parcela deve ser registrada já no mês de início da vigência da exclusão da mercadoria do regime de substituição tributária.

A norma também estabelece regra de transição para contribuintes que, nas apurações de janeiro e fevereiro de 2026, já haviam apropriado o crédito na proporção de 1/24 do valor total. Nesses casos, é permitido realizar um lançamento complementar extemporâneo para ajuste do valor já apropriado, equivalente a 2/24 do montante, adequando-se ao novo critério. Após essa regularização, o saldo remanescente do crédito deverá ser apropriado à razão de 1/12 ao mês. A medida impacta setores como perfumaria, cosméticos, medicamentos, bebidas alcoólicas e produtos alimentícios, entre outros que tiveram mercadorias retiradas do regime de ST por portarias recentes.