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REARP 2025: Atualização de Bens e Direitos — O que você precisa saber

O REARP é o novo regime especial da Receita Federal que permite atualizar bens e direitos para o valor de mercado pagando apenas 4% de imposto — uma redução relevante comparada à tributação tradicional de 15% a 22,5% sobre ganho de capital.

O que é a atualização de bens?
É a possibilidade de trazer o bem (imóvel, carro, barco, aeronave etc.) para o valor de mercado, pagando 4% sobre a valorização.
Hoje, esse ajuste não é permitido na declaração do IR — salvo obras e benfeitorias comprovadas.

Quem pode aderir?
– Pessoas físicas e jurídicas.
– Imóveis adquiridos antes de 31/12/2024 (vale posse, promessa de compra, usufruto).
– Origem lícita dos recursos.
– Imóveis no Brasil ou exterior.

Após atualizar, o bem não pode ser vendido por 5 anos (imóveis) ou 2 anos (carros, barcos, aeronaves) — sob pena de pagar a diferença do imposto

Vale a pena?
Depende do caso:
– Para imóveis mais novos e que devem ser vendidos a médio prazo, o benefício tende a ser maior.
– Imóveis antigos (anteriores a 1989) costumam ter desconto grande no GCAP, podendo tornar o REARP menos vantajoso.
A recomendação é simular no GCAP antes de decidir.

Pontos de atenção
O imposto de 4% pode ser parcelado, mas as parcelas sofrem correção pela Selic.
Em imóveis rurais, a atualização vale apenas para a terra nua.
Quem aderiu ao programa de 2024 pode migrar para o REARP 2025.

Prazo
A adesão deve ser feita até 20 de fevereiro de 2026.

Benefício principal
Pagar 4% agora, em vez de até 22,5% no futuro.
Se vender antes do prazo mínimo, o contribuinte paga somente a diferença — sem perder o que já foi recolhido.