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Receita Federal amplia possibilidades de parcelamento de débitos

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.284/2025, que moderniza e amplia as opções de parcelamento de débitos tributários e não tributários.

A principal mudança é que o parcelamento poderá ser feito diretamente pelo e-CAC, dispensando pedidos manuais ou protocolos físicos. Órgãos públicos e contribuintes podem parcelar débitos declarados na DCTFWeb e na GFIP, com mais agilidade e autonomia.

A norma também autoriza o parcelamento de débitos não tributários, como valores a devolver de restituições, estimulando a regularização fiscal.

A medida integra a estratégia de digitalização e simplificação dos serviços da Receita Federal, promovendo mais eficiência e transparência no atendimento aos contribuintes.