A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 26 de janeiro de 2026, um guia de perguntas e respostas com orientações detalhadas sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu a redução linear de 10% nos incentivos e benefícios tributários federais, observadas as exceções legais.
O material esclarece pontos relevantes para contribuintes e profissionais da área tributária, abordando aspectos gerais e específicos da nova sistemática.
Principais mudanças trazidas pela LC nº 224/2025:
A norma promove alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, passando a exigir avaliação periódica de resultados como condição para a concessão e manutenção de benefícios tributários.
Além disso, foi instituído um limite global para gastos tributários, fixado em 2% do Produto Interno Bruto (PIB), com o objetivo de reforçar a governança fiscal e proteger as contas públicas.
Objetivo da nova legislação
A LC nº 224/2025 estabelece um processo de revisão estrutural dos incentivos e benefícios tributários, determinando, como regra geral, a redução de 10% desses benefícios, ressalvadas as hipóteses expressamente excluídas pela própria lei.
Normas que regulamentam a matéria
A aplicação da redução foi disciplinada pelas seguintes normas infralegais:
- Decreto nº 12.808/2025;
- Portaria MF nº 3.278/2025;
- Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025;
A redução não se aplica a todos os tributos federais. Estão alcançados:
- PIS/Pasep e PIS-Importação;
- Cofins e Cofins-Importação;
- IRPJ e CSLL;
- Imposto de Importação (II);
- IPI;
- Contribuição previdenciária patronal;
Tributos como IRRF e IOF permanecem fora da medida.
Benefícios atingidos, entre os principais benefícios sujeitos à redução estão:
- Incentivos listados no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) da LOA 2026;
- Lucro presumido (IRPJ e CSLL);
- REIQ;
- Créditos presumidos de IPI, PIS e Cofins;
- Alíquotas zero de PIS e Cofins sobre fertilizantes e defensivos agropecuários.
A lei preserva os seguintes benefícios:
- Incentivos da Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio;
- Cesta Básica Nacional de Alimentos;
- Benefícios com condição onerosa já cumprida até 31/12/2025;
- Simples Nacional;
- Programas Minha Casa, Minha Vida e Prouni;
- CPRB;
- Benefícios para entidades sem fins lucrativos e para os setores de TIC e semicondutores.
Início da aplicação acontece:
- IRPJ e Imposto de Importação: a partir de 1º de janeiro de 2026
- Demais tributos: a partir de 1º de abril de 2026
Confira o documento na íntegra:
perguntas-e-respostas-reducao-dos-incentivos-e-beneficios-tributarios_v-1