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Receita Federal divulga guia de perguntas e respostas sobre a redução de incentivos fiscais da LC nº 224/2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 26 de janeiro de 2026, um guia de perguntas e respostas com orientações detalhadas sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu a redução linear de 10% nos incentivos e benefícios tributários federais, observadas as exceções legais.

O material esclarece pontos relevantes para contribuintes e profissionais da área tributária, abordando aspectos gerais e específicos da nova sistemática.

Principais mudanças trazidas pela LC nº 224/2025:

A norma promove alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, passando a exigir avaliação periódica de resultados como condição para a concessão e manutenção de benefícios tributários.

Além disso, foi instituído um limite global para gastos tributários, fixado em 2% do Produto Interno Bruto (PIB), com o objetivo de reforçar a governança fiscal e proteger as contas públicas.

Objetivo da nova legislação

A LC nº 224/2025 estabelece um processo de revisão estrutural dos incentivos e benefícios tributários, determinando, como regra geral, a redução de 10% desses benefícios, ressalvadas as hipóteses expressamente excluídas pela própria lei.

Normas que regulamentam a matéria

A aplicação da redução foi disciplinada pelas seguintes normas infralegais:

  • Decreto nº 12.808/2025;
  • Portaria MF nº 3.278/2025;
  • Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025;

A redução não se aplica a todos os tributos federais. Estão alcançados:

  • PIS/Pasep e PIS-Importação;
  • Cofins e Cofins-Importação;
  • IRPJ e CSLL;
  • Imposto de Importação (II);
  • IPI;
  • Contribuição previdenciária patronal;

Tributos como IRRF e IOF permanecem fora da medida.

Benefícios atingidos, entre os principais benefícios sujeitos à redução estão:

  • Incentivos listados no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) da LOA 2026;
  • Lucro presumido (IRPJ e CSLL);
  • REIQ;
  • Créditos presumidos de IPI, PIS e Cofins;
  • Alíquotas zero de PIS e Cofins sobre fertilizantes e defensivos agropecuários.

A lei preserva os seguintes benefícios:

  • Incentivos da Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio;
  • Cesta Básica Nacional de Alimentos;
  • Benefícios com condição onerosa já cumprida até 31/12/2025;
  • Simples Nacional;
  • Programas Minha Casa, Minha Vida e Prouni;
  • CPRB;
  • Benefícios para entidades sem fins lucrativos e para os setores de TIC e semicondutores.

Início da aplicação acontece:

  • IRPJ e Imposto de Importação: a partir de 1º de janeiro de 2026
  • Demais tributos: a partir de 1º de abril de 2026

Confira o documento na íntegra:

perguntas-e-respostas-reducao-dos-incentivos-e-beneficios-tributarios_v-1