Foi publicado em 04/02/2026 o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2026, que estabelece regras transitórias sobre os prazos dos processos administrativos na Receita Federal, válidas até 31 de março de 2026.
O ato trata da aplicação das mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026, que alterou os prazos previstos no Decreto nº 70.235/1972. Durante esse período de transição, para intimações realizadas até 31/03/2026, serão considerados os prazos de 20 dias úteis ou 30 dias corridos, prevalecendo o que terminar por último.
Esses prazos se aplicam, entre outros casos, à:
• apresentação de impugnação de lançamento e recursos;
• interposição de recurso em processos de compensação;
• impugnações relacionadas ao Simples Nacional.
O objetivo das regras é evitar prejuízos aos contribuintes durante a fase de adaptação, reduzindo o risco de perda de prazos e trazendo mais segurança jurídica nesse período de transição.