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RFB publica Nota Técnica nº 11/2026 sobre a descontinuidade da EFD-Contribuições com a Reforma Tributária
Como já é de conhecimento, o IBS e a CBS entrarão em vigor a partir de 2027, substituindo tributos como PIS e COFINS. Nesse contexto, o ano de 2026 marca o início do período de adaptação, com a implementação gradual da CBS e a consequente extinção do PIS e da COFINS.
A partir de janeiro de 2027, a EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para novos fatos geradores, permanecendo disponível apenas para fins de aproveitamento de saldos credores remanescentes, cumprimento de prazos legais, fiscalizações e eventuais retificações de informações.

Por fim, a Nota Técnica esclarece que não haverá alteração na estrutura da EFD-Contribuições em 2026, bem como apresenta informações sobre os novos documentos eletrônicos a serem instituídos, conforme previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025.

Nossa equipe permanece à disposição para prestar todo o suporte necessário e esclarecer eventuais dúvidas.