A Portaria SRE nº 64/2025 exclui mais de 130 produtos da ST a partir de janeiro de 2026, impactando 12 setores da economia, entre eles lâmpadas, medicamentos, alimentos, bebidas alcoólicas e materiais de construção. A medida simplifica obrigações para os contribuintes, moderniza a administração tributária e prepara o Estado para a transição ao novo modelo de tributação sobre o consumo.
Já a Portaria SRE nº 65/2025 altera a forma de recolhimento do ICMS quando houver exclusão ou inclusão de mercadorias no regime. Agora, o imposto poderá ser pago em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, diluindo o impacto financeiro das mudanças e trazendo mais previsibilidade aos contribuintes.
Segundo o governo, essas medidas marcam a primeira etapa de um processo de adaptação que permitirá avaliar resultados e orientar futuras decisões de política fiscal, reforçando o compromisso com um ambiente de negócios mais competitivo e transparente.